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Portaria Detran.SP Nº 046, de 03 de abril de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 05/04/2018

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o fim do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, criadas pelas Portarias DETRAN-SP nº 449 e 506, publicadas respectivamente em 09.11.2016 e 29.12.2016,  RESOLVE:

Artigo 1º - Reconduzir os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,  na seguinte conformidade:

I – na 1ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016, Paulo Giovanni Carro, RG nº 33.157.015-4, como representante do DETRAN-SP, membro titular e presidente;

II – na 3ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016, Marcelo dos Santos Duarte, RG nº 18.364.395/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

III – na 4ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016, Márcia Regina Guerra, RG nº 24.677.919/SP, como representante da sociedade, membro titular e presidente substituta;

IV – na 6ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016, Lucimara Alves, RG nº 22.177.336-8/SP, como representante da sociedade e membro titular;

V – na 8ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 506, de 29.12.2016, Edgar Paula de Santana, RG nº 40.223.209-4/SP, como representante do DETRAN-SP, membro titular e presidente;

VI – na 10ª JARI, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 506, de 29.12.2016, Diego Rocha dos Santos, RG nº 45.999.274-0/SP, como representante da sociedade e membro titular;

VII – na 11ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 506, de 29.12.2016, Daniel Leão Bonatti, RG nº 2.189.785/DF, como representante da sociedade e membro titular e presidente substituto.

Artigo 2º - As reconduções de que trata o artigo 1º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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